Saiba como os herdeiros podem transferir seus direitos hereditários de acordo com a lei.
O direito de herança no Brasil detém regras específicas para regular a doação/venda de direitos hereditários. Seja para vender uma casa de herança, seja para doar a herança a alguém, o herdeiro deve se atentar aos pontos legais para não correr riscos em invalidar a operação.
Falaremos hoje, portanto, sobre como se opera a cessão de cotas hereditárias (ou, de modo mais simplificado, a doação/venda do direito de herança) no Brasil, assunto de interesse a herdeiros, inventariantes, testamenteiros, e outros membros da família.
Lidando com a perda
A perda de um ente querido traz, além do luto, repercussões jurídicas para quem ficou. A partir do evento morte, surge aos herdeiros, automaticamente, o direito sobre as cotas da herança. Isso significa dizer que a condição de herdeiro não depende de nenhum procedimento judicial ou extrajudicial para existir.
De outro lado, verifica-se que existem obrigações legais a serem feitas por quem herda. A mais importante delas é a realização do inventário. Esse é o instrumento jurídico que serve para apurar os direitos patrimoniais e débitos do universo de bens deixados por quem faleceu (a partir de então chamado de espólio). O objetivo final desse tipo de processo é de que o saldo desse patrimônio seja partilhado entre os herdeiros, de acordo com a proporção prevista pela lei e/ou pelo testamento.
O inventário pode ser feito através de processo judicial ou procedimento extrajudicial em cartório (quando as partes estiverem de comum acordo, todos capazes e não houver testamento), devendo ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa a ser apurada no imposto próprio para esse tipo de operação.
Passará a ser, a partir de então, um membro nomeado pelos herdeiros o administrador da herança, também chamado de inventariante. Esse será o responsável por representar o espólio frente a terceiros e ao Judiciário, caso seja necessário.
Quando surge o direito de ceder as cotas?
Os herdeiros, havendo ou não inventário, têm direito a ceder seus direitos hereditários de forma gratuita ou onerosa a terceiros. Isso não fará que seja perdida a condição de membro da família e apenas impactará na disposição da cota do patrimônio que o herdeiro detém direitos.
A partir da abertura da sucessão (ou seja, do falecimento do familiar) o herdeiro terá o direito de ceder suas cotas de herança, seguindo o rito legal. Trata-se, portanto, de um contrato feito entre o herdeiro (cedente) e aquele que receberá a cota da herança (cessionário), que deve ser feito através de escritura pública. Por conta da delicadeza do assunto, procurou o legislador resguardar a família, no sentido de trazer a maior publicidade possível à cessão.
O objeto da cessão, vale salientar, diz respeito às cotas hereditárias, e não versa sobre os bens unitários. Sabe-se que um processo de apuração de herança pode conter diversos direitos do espólio, a exemplo:
- Imóveis;
- Automóveis;
- Cotas/ações em sociedades empresariais ou civis;
- Contas bancárias;
- Investimentos;
- Saldo de salário/aposentadoria;
- Processos judiciais em curso;
- Benefícios sociais;
- Joias e itens de luxo.
Com a transferência estabelecida, terá o cessionário direito a praticar atos frente à herança, inclusive na participação do inventário. Ainda que não seja membro da família – como já vimos, a cessão de cotas de herança não cria/retira laços familiares –, será plenamente possível ao cessionário se defender de questões judiciais e extrajudiciais, como se herdeiro fosse.
Em caso de um dos herdeiros optar pela cessão de herança a terceiro, deverá ceder sua cota (ou parte dela), equivalente a uma fatia de todo o acervo hereditário. Dessa maneira, por exemplo, a venda de uma casa pertencente à herança, através de escritura pública, sem a finalização do inventário, a título de cessão de direitos hereditários é ineficaz! Nesse sentido, o comprador não poderá registrar o imóvel no cartório de imóveis enquanto não solucionada essa pendência.
Para que ocorra a venda do imóvel pertencente ao espólio, antes de finalizado o inventário, como visto, não bastará a cessão de direitos hereditários. De acordo com o Código Civil, os bens componentes do acervo hereditário só podem ser vendidos/doados individualmente através de autorização judicial. Trata-se de processo judicial onde o herdeiro terá a legitimidade de solicitar ao juiz que determinado bem seja vendido, que avaliará o pleito.
Gratuito ou oneroso?
As cotas podem ser transmitidas de modo gratuito ou oneroso. De modo oneroso, a cessão de cotas equipara-se a uma venda de direitos. Já na forma gratuita, a cessão de cotas será equiparada a uma doação, em termos legais.
Vale o destaque para duas distinções práticas:
- Há incidência, no caso da cessão onerosa de cotas hereditárias, do chamado direito de preferência dos outros herdeiros. Isso significa que, em caso de os herdeiros desejar vender seus direitos de herança a terceiros, os outros herdeiros terão a preferência na compra ofertada, pelo mesmo valor. Caso não haja o trâmite adequado de notificação, a venda poderá ser anulada;
- Ambas as operações terão incidência de impostos na transmissão. Quando há cessão onerosa, considera-se a tributação do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV ou ITBI), cobrado pelo Município da situação dos bens. Já na ocorrência da cessão gratuita, deve ser apurado e pago o Imposto de Transmissão e Doação (ITD), de competência do Estado da situação dos bens.
E qual é o procedimento?
Via de regra, o procedimento para transferência de cotas de herança passa pelas etapas de escritura pública em cartório de notas e apuração do imposto devido. Verifica-se que cada um dos Estados e Municípios competentes para cobrança tributária detêm regras específicas para cobrança e apuração dos impostos, bem como os cartórios obedecerão aos Códigos de Normas e Procedimentos dos Tribunais estaduais respectivos.
A atenção às regras de procedimento é essencial para que a operação de cessão de herança seja bem-sucedida e evite riscos de nulidade ou ineficácia da operação.
Conclusão
Você percebeu que a lei brasileira permite a cessão de herança, ainda que não constituído o inventário?
Com esse conteúdo, você entendeu que o procedimento de cessão de cotas hereditárias se dá através de um contrato feito por escritura pública, e depende de determinados requisitos para a sua validade e eficácia.
Viu também que existem diferenças práticas entre a cessão gratuita e a cessão onerosa de cotas hereditárias, que podem impactar nos pagamentos de impostos e até em eventual nulidade da transferência de cotas.
Existem determinados passos que devem ser seguidos para que uma cessão de herança ocorra com sucesso. Seja para vender um bem de herança, seja para transferir as cotas para terceiro participar do inventário, devem os herdeiros tomar os devidos cuidados na hora de transferir os bens e direitos do espólio.
Vale o lembrete: buscar o auxílio de um advogado especialista na área pode ser o melhor caminho para resolver a questão.
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Fico por aqui, até a próxima!