Conheça o instrumento jurídico fundamental para o relacionamento entre sócios.
O universo jurídico empresarial é dotado de autonomia privada para lidar com os dilemas do dia-a-dia. Dessa maneira, o direito permite que a criatividade dos sócios atue de modo a permitir que diversos instrumentos sejam utilizados para melhor governança da sociedade.
No texto de hoje iremos abordar um dos instrumentos mais relevantes aos sócios de uma empresa: o acordo de sócios.
O que é um acordo de sócios?
O acordo de sócios nada mais é que um contrato “parassocial”, um instrumento criado a parte do contrato social para regular direitos e obrigações do sócio para com a sociedade.
Considerando, por exemplo, a sociedade limitada, tipo societário atualmente mais utilizado no Brasil, existem situações as quais ainda na vida prática da sociedade e sócios que não estão sendo reguladas pelo Código Civil ou pela LSA.
A grande vantagem do acordo de sócios está em sua privacidade. É certo que as cláusulas do contrato social podem reger disposições da sociedade. Embora isso seja válido, percebe-se que é dado ao contrato social o caráter de publicidade, podendo qualquer concorrente obter informações sobre a interação entre sócios.
De outro modo, o acordo entre sócios permite a regulação de pontos sensíveis do ponto de vista corporativo, a exemplo de cláusula de não-aliciamento, cláusula de não-concorrência, cláusula de confidencialidade, dentre outras, de modo sigiloso, o que pode ser estrategicamente mais vantajoso para a sociedade.
Outro ponto de praticidade do acordo de sócios reside em sua praticidade. Existem regras societárias que, pelo dinamismo das decisões, demandam uma celeridade em sua aprovação e normatização. Nesse sentido, o acordo de sócios detém validade, em regra, mesmo sem submissão à Junta Comercial do estado onde a sociedade está sediada.
Ressalta-se que o acordo entre sócios não pode modificar o contrato social, somente a relação entre as partes. Porém, mesmo sendo algo à parte do contrato, para que ocorra a existência deste é necessário que haja existência de um contrato social e não é cabível um acordo autônomo entre sócios para reger a sociedade, se nela não houver um contrato existente.
Um acordo de sócios bem estabelecido é, em muitas ocasiões, o segredo para o sucesso no relacionamento entre os membros da sociedade e o para o crescimento da atividade empresarial.
O acordo entre os sócios atualmente é muito utilizado e aceito no meio jurídico, contudo a discussão doutrinária em cima da validade e admissibilidade é discutida desde 1815, com o Código Comercial.
Antes a resistência com sua validade se dava justificada pela compra e venda de votos, deste modo se convencionou à prática e doutrina que o registro de acordo de sócios na Junta Comercial poderia afastar a forma “disfarçada” do documento em questão. Devido a promulgação da LSA em 1976, começou a haver discussões de forma mais pacífica sobre este assunto.
Sendo então a partir das Leis das Sociedade Anônimas que começaram a justificar os acordos em sociedades Limitadas. Se sabe entretanto que os sócios poderão optar entre regência supletiva da sociedade anónima ou limitada e com base nisso que se fundamentam as teses acerca de uma admissibilidade do acordo de sócios.
Devendo-se então seguir o art. 104 do CC para que haja a validade do acordo:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
I) Pode ser tanto os sócios como os usufrutuários
II) O acordo pode tratar de diversas matérias incluindo as da LSA
III) É necessário para que seja válida perante terceiros ser de forma escrita
Conclusão
Desta forma, vimos que o acordo de sócios é admissível no âmbito de uma sociedade limitada e valido pela liberdade de contratar e poder aplicar normas da sociedade anônima.
E deve-se saber que a relevância deste acordo é tão grande que o profissional responsável pela sua elaboração saiba o que os sócios pretendem regulamentar no acordo, para que seja feito um acordo ideal e efetivo para todos.
Vale ressaltar: buscar o auxílio de um advogado especialista na área pode ser o melhor caminho para resolver a questão.
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Ficamos por aqui, até a próxima!