Como Funciona e Quais os Requisitos.
O inventário extrajudicial é uma alternativa para os herdeiros que desejam fazer a partilha dos bens deixados por um ente querido de forma mais rápida e menos burocrática do que um processo judicial. Esse procedimento é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que estabelece os requisitos e as formas de realização desse procedimento.
Para fazer o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão dos bens. Além disso, não pode haver litígio entre os herdeiros ou credores do falecido. Caso haja algum conflito, é necessário recorrer ao processo judicial para fazer a partilha dos bens.
O primeiro passo para fazer o inventário extrajudicial é contratar um advogado especializado em direito sucessório. Esse profissional será responsável por orientar os herdeiros e preparar a documentação necessária para o procedimento. Dentre os documentos exigidos, destacam-se o atestado de óbito do falecido, a certidão de casamento, a certidão de nascimento dos herdeiros, os documentos dos bens deixados pelo falecido, como escrituras de imóveis e certidões de veículos, e o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Com a documentação em mãos, os herdeiros devem se dirigir a um tabelionato de notas de sua escolha para iniciar o procedimento. No tabelionato, serão realizadas diversas etapas, como a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, a elaboração do plano de partilha e a assinatura do termo de encerramento do inventário.
O procedimento de inventário extrajudicial deve ser aberto no prazo de até 60 dias do falecimento do ente querido. Caso o prazo seja ultrapassado, haverá a ocorrência de multa no pagamento dos impostos estaduais de transmissão de bens, durante o inventário.
É importante destacar que o inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido e econômico do que um processo judicial, mas é necessário que os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Caso haja litígio entre os herdeiros ou credores do falecido, é necessário recorrer ao processo judicial para fazer a partilha dos bens. Além disso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que todo o procedimento seja realizado de forma adequada e segura.
Conclusão
Em resumo, o inventário extrajudicial é uma alternativa viável para os herdeiros que desejam fazer a partilha dos bens deixados por um ente querido de forma mais rápida e menos burocrática. Para realizar esse procedimento, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e que sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.441/2007. Por fim, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito sucessório para garantir a segurança e a legalidade do procedimento.