Conheça teus direitos!
O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade é uma condição desafiadora para a criança portadora do transtorno e todo o seu entorno familiar. Por esse motivo, existem normas e decisões amparando os servidores públicos que possuem filhos portadores do TDAH.
O Estatuto do Servidor Público Federal, modificado pela lei nº 13.370/2016, prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho com a respectiva diminuição da remuneração para o cuidado de filho(s) portadores de condições médicas que necessitam de cuidados regulares e constantes tais como autismo, TDAH, debilidade física, intelectual e/ou sensorial.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que esse direito dos servidores federais também pode ser aplicado aos servidores estaduais e/ou municipais mesmo inexistindo norma especifica em seus respectivos estatutos.
Além da redução da carga horária mencionada anteriormente, o servidor também pode solicitar a mudança de turno de trabalho, desde que seja compatível com o funcionamento do órgão ou entidade em que estiver lotado. Nesse caso, é fundamental verificar as normas internas da entidade ou órgão público em que trabalha para saber quais os procedimentos necessários para a concessão do horário especial.
Em termos práticos para exercer os direitos indicados (redução de jornada e mudança de turno de trabalho), o servidor deve apresentar laudo médico e/ou exames atestando a condição de TDAH do seu filho (a) ou dependente. Além disso, o funcionário deve também apresentar, perante à repartição pública, o relatório médico que indique a necessidade da presença e cuidados paternos do filho (a) portador de TDAH.
Tais direitos devem ser pleiteados, inicialmente, de forma administrativa e recomenda-se que o servidor tenha assistência jurídica especializada tanto na elaboração do requerimento quanto no acompanhamento do processo administrativo a fim de facilitar o efetivo exercício das suas garantias.
Conclusão
Atualmente, têm-se Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2021 que estabelece especificamente vários direitos e garantias às pessoas portadoras de TDAH porém a legislação já existente pode garantir um tratamento adequado e de qualidade para o(a) filho(a) do servidor público que possui TDAH.
Caso tenha dúvidas ou o seu direito tenha sido negado, é fundamental que procure ajuda especializada.