
Por Joabe Silva, Advogado especialista em Direito à Saúde
O tratamento de feridas complexas, como úlceras de pé diabético, lesões por pressão (escaras) ou feridas cirúrgicas que não cicatrizam bem, representa um grande desafio para pacientes e médicos. Uma tecnologia que tem se mostrado eficaz nesses casos é a Terapia por Pressão Negativa (TPN), também conhecida como curativo a vácuo. No entanto, o acesso a essa terapia muitas vezes é negado por planos de saúde e até pelo SUS, gerando dúvidas sobre os direitos do paciente.
Neste artigo, vamos explicar o que é a TPN, por que ela é importante e quais são os seus direitos para conseguir a cobertura desse tratamento essencial.
O que é a Terapia por Pressão Negativa (TPN)?
A TPN é um tratamento avançado que utiliza um sistema fechado para aplicar uma pressão negativa (vácuo) controlada sobre a ferida. Esse sistema é composto por um curativo especial (geralmente uma espuma ou gaze), um filme adesivo transparente para vedar a área, um tubo e um pequeno aparelho portátil que gera a pressão negativa.
Como funciona? A pressão negativa ajuda a:
- Remover o excesso de líquido: Drena fluidos e materiais infecciosos da ferida.
- Aproximar as bordas da ferida: Estimula a contração da lesão.
- Aumentar o fluxo sanguíneo: Melhora a oxigenação e a chegada de nutrientes ao local.
- Estimular a formação de novo tecido: Acelera o processo de cicatrização.
Essa terapia é indicada principalmente para feridas complexas, crônicas ou agudas que não respondem bem aos tratamentos convencionais, ajudando a reduzir o tempo de cicatrização, o risco de infecções e, em muitos casos, evitando amputações.
Cobertura da TPN pelos Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a Terapia por Pressão Negativa em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mas apenas para uma indicação específica: tratamento de úlcera crônica de pé diabético.
Apesar da limitação no Rol da ANS, a Justiça tem entendido de forma majoritária que:
Isso significa que o plano só cobre TPN para pé diabético? Não necessariamente!
- O Rol da ANS é exemplificativo: Ele representa a cobertura mínima obrigatória, mas não exclui outros tratamentos necessários indicados pelo médico.
- A indicação médica prevalece: Se o médico que acompanha o paciente prescreve a TPN como o tratamento mais adequado para a ferida (seja ela qual for), o plano de saúde não pode negar a cobertura apenas porque a indicação específica não está no Rol.
- A doença tem cobertura: Se a doença que causou a ferida (como diabetes, problemas circulatórios, complicações pós-cirúrgicas) tem cobertura contratual, o tratamento necessário para ela, incluindo a TPN, também deve ser coberto.
Portanto, a negativa do plano de saúde em cobrir a TPN prescrita pelo médico, mesmo para outras indicações além do pé diabético, é considerada abusiva pela maioria dos tribunais.
Cobertura da TPN pelo SUS
No Sistema Único de Saúde (SUS), a situação é um pouco diferente. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) analisou a TPN (lá chamada de Terapia por Pressão Subatmosférica – VAC) e, em 2014, recomendou a não incorporação para lesões traumáticas agudas extensas, principalmente devido ao custo elevado e à falta de estudos que comprovassem, na época, uma superioridade clínica indiscutível sobre tratamentos convencionais em todas as situações, considerando o custo-benefício para o sistema público.
Isso significa que é impossível conseguir TPN pelo SUS? Não.
Apesar da não incorporação formal pela CONITEC para todas as indicações, o direito à saúde é garantido pela Constituição. Se a TPN for essencial para o tratamento do paciente, comprovada por laudo médico detalhado como a única ou a melhor alternativa terapêutica, e se o paciente não tiver condições de custear, é possível buscar na Justiça o fornecimento da terapia pelo SUS.
Nesses casos, é fundamental demonstrar a imprescindibilidade do tratamento e a falta de alternativas eficazes disponíveis no SUS para aquela condição específica.
O que Fazer em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde ou o SUS negar a cobertura da TPN indicada pelo seu médico, siga estes passos:
- Solicite a Negativa por Escrito: Peça ao plano de saúde ou ao órgão do SUS (Secretaria de Saúde) que formalize a negativa por escrito, explicando o motivo.
- Tenha um Laudo Médico Detalhado: Peça ao seu médico um relatório completo, justificando a necessidade da TPN, descrevendo o quadro clínico, os tratamentos já realizados sem sucesso e os riscos de não utilizar a terapia indicada.
- Reúna a Documentação: Guarde todos os exames, prescrições, a negativa por escrito e o laudo médico.
- Procure Ajuda Jurídica Especializada: Com os documentos em mãos, consulte um advogado especialista em Direito à Saúde. Ele poderá analisar seu caso e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas, que podem incluir:
- Liminar na Justiça: Pedido urgente para que o plano ou o SUS seja obrigado a fornecer imediatamente a terapia.
- Ação Judicial: Processo para garantir a cobertura completa do tratamento.
- Notificação Extrajudicial: Tentativa de resolver a questão diretamente com o plano ou SUS antes de ir à Justiça.
O que você aprendeu com este artigo:
- A Terapia por Pressão Negativa (TPN) é um tratamento eficaz para feridas complexas.
- Planos de saúde devem cobrir a TPN quando indicada pelo médico, mesmo que a indicação específica não esteja no Rol da ANS.
- A negativa de cobertura pelo plano de saúde baseada apenas no Rol da ANS é considerada abusiva pela Justiça.
- No SUS, apesar da não incorporação pela CONITEC, é possível buscar a TPN na Justiça se for essencial e não houver alternativa.
- É fundamental ter um laudo médico detalhado e buscar orientação jurídica especializada em caso de negativa.
Conclusão
A Terapia por Pressão Negativa pode ser decisiva para a cicatrização de feridas complexas, melhorando a qualidade de vida do paciente e evitando complicações graves. Negar o acesso a esse tratamento quando há indicação médica clara é uma afronta ao direito à saúde.
Se você ou um familiar recebeu a indicação para TPN e enfrenta dificuldades para obter a cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS, saiba que existem caminhos legais para buscar seus direitos. A Justiça tem se mostrado sensível a essas demandas, priorizando a saúde e o bem-estar do paciente.
Não hesite em buscar ajuda especializada. Um advogado com experiência em Direito à Saúde poderá fornecer a orientação necessária para garantir o acesso ao tratamento que você precisa.
👉 Atenção: Este texto tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica com um advogado. Cada caso possui suas particularidades.
Esperamos que este artigo tenha sido útil. Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda com seu caso de TPN, entre em contato conosco.
Referências:
- BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
- BRASIL. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Relatórios de Recomendação.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudência sobre cobertura de tratamentos por planos de saúde.
- BRASIL. Tribunais de Justiça Estaduais. Jurisprudência sobre TPN e Direito à Saúde.