Regularizar um condomínio é um passo essencial para valorização dos imóveis e para a boa conduta do condomínio.
Morar em um ambiente comunitário, onde os vizinhos dividem despesas, compartilham determinados espaços, entendem ter direitos e limitações, faz muitas pessoas pensarem que residem em um condomínio.
Nem sempre, entretanto, essa impressão é verdadeira.
De acordo com o direito condominial, são necessários alguns requisitos para o condomínio operar de maneira plena. Longe desses requisitos, o morador estará diante de um condomínio irregular.
Percebe-se que o condomínio pode ser irregular por, pelo menos, duas formas: a) aquele que tem convenção aprovada por 2/3, mas não registrada, e; b) aquele que não tem convenção aprovada, sendo seu regramento meramente verbal.
Sem ato escrito, registrado em Cartório de Registro de Imóveis, com discriminação das áreas comuns e individualização das áreas privativas, surgirão as seguintes consequências:
COBRANÇA DE TAXAS:
No caso dos condomínios que tenham convenção escrita e aprovada, mas não registrada, o Poder Judiciário permite a sua cobrança frente aos moradores. Condomínios em que o acerto é puramente verbal, entretanto, não terão legitimidade para cobrar cotas e taxas de quem quer que seja.
REPRESENTAÇÃO FRENTE A TERCEIROS:
Caso o condomínio exista por convenção, mas não seja registrado no Cartório de Imóveis, a convenção não terá eficácia perante terceiros. De tal modo, em qualquer relação com pessoa estranha ao condomínio, a convenção não gerará efeitos jurídicos.
CADASTRO DE CNPJ:
Para cadastrar o condomínio como pessoa jurídica, necessário é que a convenção do condomínio esteja devidamente registrada no cartório de imóveis. Sem o CNPJ o condomínio passa por diversas limitações, como em questões fiscais, trabalhistas, contratuais e outros. Até mesmo a conta de luz, por exemplo, ficará por cargo de um CPF (e o cadastro no SPC/SERASA também, por consequência).
ELEIÇÕES DE SÍNDICO(A):
Os condomínios sem convenção aprovada pelos seus moradores sofrerão dificuldades quanto a mandatos de síndico(a). Isso porque, ao não existir condomínio regular e nem sequer convenção aprovada, as regras de direito condominial não se aplicarão. É aquele caso do(a) síndico(a) que vai ficando por anos na administração, faz o que bem quer, e nunca é deposto.
DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL:
Sem condomínio constituído, há menos segurança jurídica aos moradores. Dessa maneira, o mercado imobiliário vê tais condomínios com maior cautela, e o preço dos imóveis tende a baixar numa compra e venda.
Regularizar um condomínio é um passo essencial para valorização dos imóveis e para a boa conduta do condomínio.