Conheça teus direitos!
A depressão é um transtorno mental que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, estima-se que mais de 300 milhões de pessoas, de todas as idades, sofram com esse transtorno, de acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde.
Ela se caracteriza por sentimentos de tristeza, desânimo, falta de motivação e perda de interesse nas atividades cotidianas. Além disso, pode causar sintomas físicos, como dores de cabeça, dores no corpo e fadiga.
O diagnóstico da depressão é clínico, feito pelo médico após coleta completa da história do paciente e realização de um exame do estado mental.
PREVENÇÃO
A melhor forma de prevenir a depressão é cuidando da mente e do corpo, com alimentação saudável e prática de atividades físicas regulares.
TRATAMENTO
É importante destacar que o tratamento da depressão é um processo que exige paciência e dedicação do paciente. Por isso, é fundamental que a pessoa diagnosticada com depressão tenha acesso a um tratamento de qualidade e de longa duração, para obter uma melhora significativa em sua saúde mental.
Vale lembrar que dependendo do nível da doença, medicações, terapias, exames e procedimentos médicos são essenciais e determinantes para a melhora ou cura dos pacientes.
O TRATAMENTO É CUSTEADO PELO PLANO DE SAÚDE?
Sim- Uma vez prescrito o tratamento pela equipe médica que acompanha o beneficiário e mesmo não tendo sido inserido no rol de cobertura obrigatória da ANS, as decisões mais recentes apontam para a obrigatoriedade de cobertura do tratamento pelos planos de saúde.
Ademais, alguns planos de saúde inclui a cobertura do tratamento da em suas opções de assistência à saúde mental, oferecendo a realização de consultas com psicólogos e psiquiatras, além de tratamentos com medicamentos específicos para a depressão.
A Lei 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem garantir a cobertura de diagnóstico e tratamento da depressão, o que significa que o plano de saúde deve cobrir desde o diagnóstico até o tratamento completo da depressão, incluindo medicamentos, terapia ocupacional, psicoterapia e outras intervenções terapêuticas.
PRINCIPAIS MOTIVOS PARA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE
Alguns planos de saúde costumam informar que a cobertura para atendimento com psicólogos não é obrigatória, sendo necessário o pagamento de consultas particulares. Alegam ainda, por exemplo, que a Estimulação Magnética Transcraniana não estaria no rol de procedimentos da ANS(Agência Nacional de Saúde).
Todavia, a recusa do plano de saúde em cobrir um determinado tratamento pode ser considerada abusiva, uma vez que fere o princípio da boa-fé e a finalidade do contrato, que é garantir o acesso do beneficiário aos serviços de saúde necessários.
CONCLUSÃO
No texto de hoje falamos que a depressão não deve ser ignorada ou minimizada, e que buscar ajuda profissional é fundamental para a superação dessa condição. A legislação brasileira garante a cobertura do tratamento de depressão, e é dever do plano de saúde garantir essa cobertura aos seus beneficiários.
Por isso, se você enfrentar problemas com a recusa de atendimento ou cobertura do seu plano de saúde para o tratamento da depressão, incluindo a Estimulação Magnética Transcraniana não hesite em procurar um advogado especializado.
Por hoje ficamos por aqui. Até o próximo texto!