
Pagando plano de saúde caro? Reduza a mensalidade e ainda receba indenização!
Por Michel Erik Silva, advogado do Escritório de Advocacia Silva Neri Almeida.
No cenário dos contratos de plano de saúde, muitas vezes o consumidor se vê diante de cobranças indevidas, seja por reajustes abusivos, manutenção indevida após cancelamento, ou até mesmo duplicidade de cobranças. O que poucos sabem é que, nesses casos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, inclusive com indenização.
Neste artigo, produzido para o nosso site institucional silvanerialmeida.com.br, vamos explicar quando cabe a devolução e quais os direitos do consumidor diante dessas situações.
Quando há cobrança indevida?
Primeiramente, é necessário entender quando ocorrer a cobrança indevida. De forma geral, as mais comuns são:
- Reajustes abusivos, não autorizados pela ANS ou que ultrapassam os limites legais;
- Cobrança após cancelamento do contrato, quando o consumidor já não faz mais uso do plano;
- Manutenção indevida de vínculo em planos coletivos mesmo após desligamento da empresa ou entidade;
- Duplicidade de cobrança, em que o mesmo plano é cobrado duas vezes;
- Cobrança de serviços não contratados ou não autorizados pelo consumidor.
Todas essas situações violam normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação da saúde suplementar, e permitem que o consumidor busque reparação.
Direito à restituição e indenização
Na ocorrência do pagamento indevido, o cliente do plano tem direito à devolução dos valores. Essa devolução pode ocorrer:
- De forma simples, quando não há má-fé da operadora, incidindo juros e correção monetária
- De forma dobrada, isto é, com o valor pago a maior em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos em que houver má-fé ou resistência injustificada na devolução.
Além disso, dependendo do caso, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente quando há angústia, aflição, ou restrição no acesso aos serviços de saúde em razão da cobrança indevida.
Como agir nesses casos?
Se você desconfia que está sendo cobrado de maneira indevida, siga os seguintes passos:
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e contratos.
- Solicite esclarecimentos por escrito à operadora do plano de saúde.
- Formalize uma reclamação na ANS e
- Busque orientação jurídica para ingressar com ação judicial, se necessário.
É importante que o consumidor tenha em mente que a cobrança indevida não é apenas um erro: ela pode representar uma prática abusiva, passível de reparação.
Exemplos de decisões judiciais
O Judiciário da Bahia e os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à devolução de valores pagos indevidamente aos planos de saúde. Em diversos casos, juízes determinaram:
- Restituição em dobro das mensalidades cobradas após cancelamento do plano;
- Indenização por danos morais pela cobrança contínua que gerou transtornos;
- Reconhecimento da ilegalidade de reajustes e devolução dos valores pagos a mais.
Conclusão
O consumidor que paga mensalidades indevidamente ao plano de saúde tem o direito de ser ressarcido e, em determinadas circunstâncias, também de ser indenizado moralmente pelos danos sofridos.
Assim, se você percebeu que está pagando por um serviço que não está sendo prestado corretamente, ou foi cobrado de forma injusta, saiba que a justiça está ao seu lado.
Proteger os seus direitos também é zelar pela sua saúde e pela sua dignidade. Não hesite em buscar orientação jurídica especializada.
Referências:
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
- BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
- STJ. Súmula 608. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
- ANS. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resoluções Normativas.