Você sabe quais medicamentos podem ser prescritos por profissionais da odontologia?
A prescrição medicamentosa não é um ato exclusivo do Médico, mas sim de todo profissional legalmente habilitado, dentro da sua área de atuação e prática clínica. Portanto, profissionais como: Odontólogos, médico-veterinários, farmacêuticos, enfermeiros podem prescrever.
Todavia, considerando que não há uma relação de medicamentos possíveis de prescrição por assim considerados “não-médicos” é necessário entender cada caso e sua extensão. No âmbito da Odontologia existem algumas regulamentações, dentre elas a Lei 5.801/66, que regulamenta o exercício da Odontologia.
No texto de hoje, falaremos sobre como deve ocorrer a prescrição de medicamentos por profissionais de odontologia.
O QUE DIZ A LEI?
A Lei que disciplina o exercício da odontologia esclarece que compete ao cirurgião-dentista a prescrição e aplicação de especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, ressalvando que são indicadas pela Odontologia, além da aplicação de medicamentos de urgência no caso de acidentes que comprometam a vida e a saúde do paciente. (artigo 6º incisos II e VIII).
Deste modo, fica claro que o cirurgião-dentista pode prescrever qualquer classe de medicamento que tenha indicação comprovada em odontologia, inclusive os de uso controlado. Vale ressaltar, ainda, que antes de qualquer prescrição é necessário que profissional colete informações do paciente (anamnese), na busca de uma interpretação do diagnóstico.
É sempre importante lembrar sobre a responsabilidade ética e civil do cirurgião-dentista nos atos que pratica. Ao emitir uma prescrição medicamentosa deverá conhecer os efeitos interações, indicações e contraindicações, mecanismos de ação e reações sob pena de responsabilização.
Considerando que os pacientes podem manifestar alterações bucais, os odontologistas podem e devem prescrever medicamentos que diminuem os efeitos dessas complicações, dentre os medicamentos mais comuns administrados podemos citar os anti-inflamatórios, analgésicos e antimicrobianos e anti-hemorrágicos, anestésicos.
Deste modo, buscando um melhor atendimento ao paciente é necessária que prescrição odontológica deva compreender, pelo menos, os seguintes pontos:
- Ser clara, legível e em linguagem compreensível;
- Escrita sem rasura, em letra de forma, por extenso e legível;
- Não apresentar abreviaturas, códigos ou símbolos;
- Contenha quantidade total de medicamento (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento;
- Tenha nome, endereço e telefone do cirurgião-dentista de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso de medicamentos prescritos;
- Conste a data da prescrição, assinatura e carimbo do prescritor.
CONSEQUÊNCIAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS
Quando entender que a prescrição é indevida ou abusiva, o farmacêutico deverá denunciar ao Conselho Regional de Odontologia, órgão que compete legislar sobre o exercício de profissão, cabendo a este, apurar através de abertura de processo ético administrativo.
Em caso de condenação, as penas variam de advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão e, por fim, cassação. De todo modo, deverá o odontologista ter oportunidade de se defender contra as acusações trazidas, através da ampla defesa e do contraditório. Esses princípios são essenciais para que o profissional possa esclarecer ao Conselho as suas razões de prescrição do medicamento em questão.
CONCLUSÃO
No texto de hoje falamos sobre a prescrição de medicamentos por odontologistas. Deu para perceber que o profissional de saúde precisa obedecer aos critérios da lei para aplicar prescrever medicamentos no tratamento de seus pacientes.
A prescrição de medicamentos dependerá de um diagnóstico da situação de saúde do paciente e deverá conter informações claras e precisas sobre o medicamento, posologia, duração de tratamento e outros itens, como o CRO, assinatura e data.
O mau uso da prescrição medicamentosa poderá ocasionar processo ético-disciplinar do odontologista no CRO, através de processo administrativo, nas regras jurídicas.
No caso de dúvida, a recomendação é que o odontologista procure advogado especialista na área de saúde para adoção de medidas que busquem proteção e adequação.
Por hoje ficamos por aqui. Até o próximo texto!