Conheça teus direitos!
AFINAL O QUE É SÍNDROME DE BURNOUT?
Burnout é uma palavra de origem inglesa utilizada para se referir a algo que deixou de funcionar por exaustão ou esgotamento. A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um transtorno causado pelo excesso de trabalho.
Quando o trabalhador apresenta sintomas relacionados ao estresse, exaustão e esgotamento físico resultantes de situações de trabalho desgastantes que demandam muita competitividade ou responsabilidade, é possível que esteja sofrendo de Burnout. Infelizmente, trata-se de uma síndrome que ainda não possui cura e, por isso, foi incluída como doença ocupacional com possibilidade de benefícios do INSS.
QUAIS OS PRINCIPAIS SINTOMAS
Segundo o Ministério da Saúde[1], os principais sintomas que podem indicar que uma pessoa tenha comportamentos relacionados ao transtorno são:
- Cansaço excessivo, físico e mental;
- Dor de cabeça frequente;
- Alterações no apetite;
- Insônia;
- Dificuldades de concentração;
- Sentimentos de fracasso e insegurança;
- Negatividade constante;
- Sentimentos de derrota e desesperança;
- Sentimentos de incompetência;
- Alterações repentinas de humor;
- Isolamento;
- Fadiga.
- Pressão alta.
- Dores musculares.
- Problemas gastrointestinais.
- Alteração nos batimentos cardíacos.
PROFISSÕES QUE SÃO MAIS COMUNS DE SE ALEGAR BURNOUT:
Segundo levantamento feito pela CATHO[2], os cargos mais comuns de sofrerem com a síndrome seriam:
- Área da saúde (médicos, enfermeiros, assistente social,etc);
- Advogados;
- Professores;
- Psicólogos e psiquiatras;
- Jornalistas;
- Oficiais de Justiça.
A SÍNDROME DE BURNOUT É SIMILAR AO ESTRESSE?
No imaginário comum e por se tratarem de condições similares que compartilham alguns sintomas, muitas pessoas confundem o Burnout com o estresse, mas na verdade são diferentes! A Síndrome de Burnout está relacionada com situações extremas no ambiente de trabalho, como por exemplo a pressão por meta ou cobranças por resultados, enquanto que o estresse é uma resposta do corpo para diversas situações do cotidiano e não necessariamente está relacionado ao trabalho.
TRATAMENTO
No tratamento da Síndrome de Burnout é essencial a inclusão da psicoterapia para melhor compreensão dos sentimentos relacionados ao trabalho e dos gatilhos emocionais desenvolvidos, além da identificação de pensamentos disfuncionais que podem levar mais rapidamente ao esgotamento.
Também devem ser apresentadas ferramentas para a auto regulação, como exercícios de respiração e relaxamento.
Em muitas situações também se faz necessária a avaliação conjunta de um profissional médico e a prescrição de medicações (antidepressivos e/ou ansiolíticos) para um melhor controle de sintomas.
O TRATAMENTO É CUSTEADO PELO PLANO DE SAÚDE?
Sim- Uma vez prescrito o tratamento pela equipe médica que acompanha o beneficiário e mesmo não tendo sido inserido no rol de cobertura obrigatória da ANS, as decisões mais recentes apontam para a obrigatoriedade de cobertura do tratamento pelos planos de saúde.
COMO EVITAR UM BURNOUT NO AMBIENTE DE TRABALHO?
A prevenção do Burnout no ambiente de trabalho deve ser destinada a todos os trabalhadores e tem como objetivo reduzir ou eliminar os fatores de risco organizacionais para a ocorrência da síndrome. Algumas medidas preventivas incluem o fornecimento de apoio adequado aos trabalhadores, a humanização dos horários de trabalho, a implementação de planos de equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, a realização de programas de boas-vindas para novos colaboradores e o desenvolvimento de liderança dos gestores.
CONCLUSÃO
No texto de hoje falamos sobre os direitos dos portadores da Síndrome de Burnout perante o plano de saúde. Deu para perceber que o plano de saúde precisa obedecer às determinações legislativas.
A negativa e/ou limitação das sessões de psicologia, terapia ocupacional contraria as normas o que pode gerar ações contundentes para o efetivo cumprimento.
No caso de dúvida, a recomendação é que procure advogado especialista na área de saúde para adoção de medidas que busquem proteção e adequação. Por hoje ficamos por aqui. Até o próximo texto!
[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout acesso em 18/02/2023
[2] https://www.catho.com.br/carreira-sucesso/carreira/saude/sindrome-de-burnout-afeta-trabalho/ acesso em 18/02/2023